NFCom é obrigatória? Prazos e o fim dos modelos 21 e 22
Sim, a NFCom é obrigatória. Desde 1º de novembro de 2025, todo prestador de serviço de comunicação ou telecomunicação no Brasil deve emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no lugar das antigas notas modelo 21 e 22.
Atenção ao prazo final: a janela de transição criada pelo Ajuste SINIEF 25/2025 termina em 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, os modelos 21 e 22 deixam de existir para todos, sem exceção.
Linha do tempo da obrigatoriedade
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 2022 | Ajuste SINIEF 7/2022 institui a NFCom (modelo 62) e abre a adesão voluntária. |
| 2023–2025 | Estados se credenciam e empresas começam a emitir em produção de forma voluntária. |
| 1º/11/2025 | Obrigatoriedade nacional: a NFCom passa a ser o documento fiscal dos serviços de comunicação em todo o país. |
| Out/2025 | Ajuste SINIEF 25/2025 permite transição, restrita a quem já emitia pelo menos 60% do volume de documentos em NFCom em novembro de 2025. |
| 1º/08/2026 | Fim definitivo dos modelos 21 e 22 — data-limite da prorrogação. |
Quem precisa emitir
- Provedores de internet (SCM), de qualquer porte;
- Operadoras de telefonia fixa e móvel;
- TV por assinatura;
- Demais prestadores de serviço de comunicação contribuintes do ICMS — em regra, incluindo optantes pelo Simples Nacional (confirme o enquadramento com o seu contador).
Se você ainda não sabe como o modelo 62 funciona, comece pelo guia O que é a NFCom (modelo 62)?.
O que acontece com quem não se adequar
Depois do fim da validade dos modelos 21 e 22, uma nota emitida nesses modelos tende a ser tratada como documento fiscal inidôneo. Na prática, isso expõe a empresa a:
- Multas e autuações pelo descumprimento de obrigação acessória (os valores variam conforme a legislação de cada estado);
- Questionamento das receitas faturadas sem documento fiscal válido;
- Problemas com clientes empresariais, que não conseguem se creditar do ICMS de um documento sem validade;
- Pendências no credenciamento estadual, que podem travar a regularização depois.
Como se adequar rápido
A boa notícia: emitir NFCom não exige projeto de meses. Com inscrição estadual ativa e um certificado digital A1, um emissor em nuvem resolve o resto — cadastro de assinantes, classificação dos serviços (cClass), geração e assinatura do XML, transmissão à SEFAZ e envio da nota ao cliente. O passo a passo completo está em Como emitir NFCom: passo a passo para provedores.
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Começar agoraPerguntas frequentes
A NFCom é obrigatória?
Sim, desde 1º de novembro de 2025, em todo o território nacional.
Até quando posso emitir modelo 21 ou 22?
A regra geral já encerrou os modelos antigos em 1º/11/2025. A transição do Ajuste SINIEF 25/2025 — válida só para quem já emitia a maior parte do volume em NFCom — termina em 1º de agosto de 2026.
Optante pelo Simples Nacional precisa emitir?
Em regra, sim: a obrigatoriedade alcança contribuintes do ICMS que prestam serviço de comunicação. Confirme o seu caso com o contador.
Preciso trocar de sistema para emitir?
Não necessariamente: um emissor em nuvem como o IdeaNFCom funciona ao lado do seu sistema de gestão atual — você cadastra (ou importa) os assinantes e fatura o mês em poucos cliques.
