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NFCom é obrigatória? Prazos e o fim dos modelos 21 e 22

Publicado em 22 de julho de 2026 · leitura de 6 min

Sim, a NFCom é obrigatória. Desde 1º de novembro de 2025, todo prestador de serviço de comunicação ou telecomunicação no Brasil deve emitir a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no lugar das antigas notas modelo 21 e 22.

Atenção ao prazo final: a janela de transição criada pelo Ajuste SINIEF 25/2025 termina em 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, os modelos 21 e 22 deixam de existir para todos, sem exceção.

Linha do tempo da obrigatoriedade

DataO que aconteceu
2022Ajuste SINIEF 7/2022 institui a NFCom (modelo 62) e abre a adesão voluntária.
2023–2025Estados se credenciam e empresas começam a emitir em produção de forma voluntária.
1º/11/2025Obrigatoriedade nacional: a NFCom passa a ser o documento fiscal dos serviços de comunicação em todo o país.
Out/2025Ajuste SINIEF 25/2025 permite transição, restrita a quem já emitia pelo menos 60% do volume de documentos em NFCom em novembro de 2025.
1º/08/2026Fim definitivo dos modelos 21 e 22 — data-limite da prorrogação.

Quem precisa emitir

Se você ainda não sabe como o modelo 62 funciona, comece pelo guia O que é a NFCom (modelo 62)?.

O que acontece com quem não se adequar

Depois do fim da validade dos modelos 21 e 22, uma nota emitida nesses modelos tende a ser tratada como documento fiscal inidôneo. Na prática, isso expõe a empresa a:

Como se adequar rápido

A boa notícia: emitir NFCom não exige projeto de meses. Com inscrição estadual ativa e um certificado digital A1, um emissor em nuvem resolve o resto — cadastro de assinantes, classificação dos serviços (cClass), geração e assinatura do XML, transmissão à SEFAZ e envio da nota ao cliente. O passo a passo completo está em Como emitir NFCom: passo a passo para provedores.

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Perguntas frequentes

A NFCom é obrigatória?

Sim, desde 1º de novembro de 2025, em todo o território nacional.

Até quando posso emitir modelo 21 ou 22?

A regra geral já encerrou os modelos antigos em 1º/11/2025. A transição do Ajuste SINIEF 25/2025 — válida só para quem já emitia a maior parte do volume em NFCom — termina em 1º de agosto de 2026.

Optante pelo Simples Nacional precisa emitir?

Em regra, sim: a obrigatoriedade alcança contribuintes do ICMS que prestam serviço de comunicação. Confirme o seu caso com o contador.

Preciso trocar de sistema para emitir?

Não necessariamente: um emissor em nuvem como o IdeaNFCom funciona ao lado do seu sistema de gestão atual — você cadastra (ou importa) os assinantes e fatura o mês em poucos cliques.

Leia também O que é a NFCom (modelo 62)? Guia completo para provedores
Como emitir NFCom: passo a passo para provedores de internet
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