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O que é a NFCom (modelo 62)? Guia completo para provedores

Publicado em 22 de julho de 2026 · leitura de 7 min

Se você tem um provedor de internet ou presta qualquer serviço de comunicação, já deve ter esbarrado na sigla NFCom. Ela é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 — o documento fiscal digital que passou a ser o padrão nacional para faturar serviços de comunicação e telecomunicação no Brasil.

Resumo em uma frase: a NFCom substitui as antigas notas modelo 21 e modelo 22 por um documento 100% eletrônico (XML), autorizado pela SEFAZ antes de chegar ao cliente — nos moldes do que a NF-e fez com a nota de papel.

O que é a NFCom

A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/2022 do CONFAZ. É um documento fiscal eletrônico que existe apenas digitalmente: o emissor gera um arquivo XML, assina com certificado digital e transmite para a SEFAZ, que valida e devolve a autorização de uso. Só depois disso a nota tem validade fiscal.

Na prática, a NFCom cumpre dois papéis ao mesmo tempo — por isso o nome "Nota Fiscal Fatura": ela é o documento fiscal (com os impostos destacados, como o ICMS) e também a fatura de cobrança do assinante, com competência, vencimento e itens do plano.

Quem é obrigado a emitir NFCom

Todos os contribuintes que prestam serviços de comunicação ou telecomunicação, entre eles:

Se hoje a sua empresa emite (ou deveria emitir) nota modelo 21 ou 22, a NFCom é para você.

O que a NFCom substitui

AntesAgora
Modelo 21 — Nota Fiscal de Serviço de ComunicaçãoModelo 62 — NFCom, eletrônica, padrão nacional, autorizada pela SEFAZ em tempo real
Modelo 22 — Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações

Os modelos antigos eram emitidos em papel ou por sistemas próprios, com convênios estaduais diferentes e entrega de arquivos ao Fisco depois do fato. Na NFCom a validação acontece antes: a nota só existe se a SEFAZ autorizar.

Desde quando é obrigatória

A NFCom é obrigatória em todo o território nacional desde 1º de novembro de 2025. O Ajuste SINIEF 25/2025 permitiu uma transição para quem já estava emitindo a maior parte dos documentos em NFCom, com data-limite em 1º de agosto de 2026 — depois disso, os modelos 21 e 22 deixam de existir de vez. Os detalhes de prazos estão no nosso artigo NFCom é obrigatória? Prazos e o fim dos modelos 21 e 22.

Como funciona a emissão, na prática

  1. Geração do XML — o sistema emissor monta o arquivo com os dados do prestador, do assinante, os itens (plano de internet, telefonia etc.), a classificação de cada item (código cClass) e os impostos;
  2. Assinatura digital — o XML é assinado com o certificado digital da empresa (tipo A1);
  3. Transmissão à SEFAZ — a nota é enviada ao ambiente autorizador (SVRS, usado por praticamente todos os estados) e validada em segundos;
  4. Autorização — a SEFAZ devolve o protocolo de autorização; a nota passa a valer;
  5. Entrega ao cliente — o assinante recebe o DANFE-COM (a representação em PDF/impressa, com QR Code) por e-mail, WhatsApp ou no boleto.

O que sua empresa precisa para começar

O caminho completo, tela a tela, está no artigo Como emitir NFCom: passo a passo para provedores.

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Leia também NFCom é obrigatória? Prazos e o fim dos modelos 21 e 22
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