O que é a NFCom (modelo 62)? Guia completo para provedores
Se você tem um provedor de internet ou presta qualquer serviço de comunicação, já deve ter esbarrado na sigla NFCom. Ela é a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62 — o documento fiscal digital que passou a ser o padrão nacional para faturar serviços de comunicação e telecomunicação no Brasil.
Resumo em uma frase: a NFCom substitui as antigas notas modelo 21 e modelo 22 por um documento 100% eletrônico (XML), autorizado pela SEFAZ antes de chegar ao cliente — nos moldes do que a NF-e fez com a nota de papel.
O que é a NFCom
A NFCom foi instituída pelo Ajuste SINIEF 7/2022 do CONFAZ. É um documento fiscal eletrônico que existe apenas digitalmente: o emissor gera um arquivo XML, assina com certificado digital e transmite para a SEFAZ, que valida e devolve a autorização de uso. Só depois disso a nota tem validade fiscal.
Na prática, a NFCom cumpre dois papéis ao mesmo tempo — por isso o nome "Nota Fiscal Fatura": ela é o documento fiscal (com os impostos destacados, como o ICMS) e também a fatura de cobrança do assinante, com competência, vencimento e itens do plano.
Quem é obrigado a emitir NFCom
Todos os contribuintes que prestam serviços de comunicação ou telecomunicação, entre eles:
- Provedores de internet (SCM) — do provedor regional ao ISP com milhares de assinantes;
- Operadoras de telefonia fixa e móvel;
- TV por assinatura e serviços de streaming vinculados a serviço de comunicação;
- Demais prestadores de serviços de comunicação tributados pelo ICMS.
Se hoje a sua empresa emite (ou deveria emitir) nota modelo 21 ou 22, a NFCom é para você.
O que a NFCom substitui
| Antes | Agora |
|---|---|
| Modelo 21 — Nota Fiscal de Serviço de Comunicação | Modelo 62 — NFCom, eletrônica, padrão nacional, autorizada pela SEFAZ em tempo real |
| Modelo 22 — Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações |
Os modelos antigos eram emitidos em papel ou por sistemas próprios, com convênios estaduais diferentes e entrega de arquivos ao Fisco depois do fato. Na NFCom a validação acontece antes: a nota só existe se a SEFAZ autorizar.
Desde quando é obrigatória
A NFCom é obrigatória em todo o território nacional desde 1º de novembro de 2025. O Ajuste SINIEF 25/2025 permitiu uma transição para quem já estava emitindo a maior parte dos documentos em NFCom, com data-limite em 1º de agosto de 2026 — depois disso, os modelos 21 e 22 deixam de existir de vez. Os detalhes de prazos estão no nosso artigo NFCom é obrigatória? Prazos e o fim dos modelos 21 e 22.
Como funciona a emissão, na prática
- Geração do XML — o sistema emissor monta o arquivo com os dados do prestador, do assinante, os itens (plano de internet, telefonia etc.), a classificação de cada item (código cClass) e os impostos;
- Assinatura digital — o XML é assinado com o certificado digital da empresa (tipo A1);
- Transmissão à SEFAZ — a nota é enviada ao ambiente autorizador (SVRS, usado por praticamente todos os estados) e validada em segundos;
- Autorização — a SEFAZ devolve o protocolo de autorização; a nota passa a valer;
- Entrega ao cliente — o assinante recebe o DANFE-COM (a representação em PDF/impressa, com QR Code) por e-mail, WhatsApp ou no boleto.
O que sua empresa precisa para começar
- Inscrição estadual ativa como contribuinte de ICMS;
- Certificado digital A1 (arquivo .pfx) em nome da empresa;
- Cadastro dos assinantes com CPF/CNPJ e endereço com código IBGE do município;
- Um sistema emissor que gere o XML no leiaute oficial, assine, transmita e guarde as notas.
O caminho completo, tela a tela, está no artigo Como emitir NFCom: passo a passo para provedores.
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