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NFCom no Ceará: legislação, credenciamento e emissão

Publicado em 22 de julho de 2026 · guia por estado (CE)

Se a sua empresa presta serviço de comunicação no Ceará — provedores de internet de Fortaleza e de todo o estado, telefonia, TV por assinatura —, ela está obrigada a emitir a NFCom (modelo 62), a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica. Este guia resume o que vale nacionalmente e o que é específico do estado.

Resumo: a NFCom é obrigatória em todo o Brasil desde 1º de novembro de 2025 (prazo final da transição: 1º de agosto de 2026), substituindo as notas modelo 21 e 22. No Ceará, a autorização é feita no ambiente nacional SVRS, e o credenciamento/ICMS seguem as regras da SEFAZ-CE.

Legislação que vale no Ceará

ICMS de comunicação no Ceará

Desde a Lei Complementar 194/2022, os serviços de comunicação são classificados como essenciais — o estado não pode mais aplicar aquela alíquota majorada antiga (25% ou mais): vale a alíquota modal (padrão) do ICMS do estado. Alguns estados somam ainda o adicional do Fundo de Combate à Pobreza (FECP).

Como as alíquotas mudam com frequência, confirme o percentual vigente no Ceará com o seu contador antes de emitir — no IdeaNFCom a alíquota fica configurada no cadastro do serviço e é aplicada automaticamente em todas as notas.

Autorização: ambiente nacional SVRS

Diferente da NF-e, a NFCom tem um único autorizador para o país inteiro: a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Ou seja, o XML da sua nota no Ceará é assinado com o certificado digital A1 da empresa e transmitido ao SVRS, que valida e devolve o protocolo em segundos — a SEFAZ-CE recebe os dados automaticamente.

Como emitir NFCom no Ceará

  1. Inscrição estadual ativa na SEFAZ-CE como contribuinte de ICMS;
  2. Credenciamento para NFCom na sua UF, quando exigido — a IdeaSoft orienta no processo;
  3. Certificado digital A1 (.pfx) do CNPJ;
  4. Emissor no leiaute nacional — cadastro de assinantes, serviços com código cClass, geração/assinatura do XML, transmissão e DANFE-COM. O passo a passo completo está em Como emitir NFCom.

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Perguntas frequentes — NFCom no Ceará

Provedor de internet no Ceará precisa emitir NFCom?

Sim. Provedores (SCM) são contribuintes de ICMS sobre serviço de comunicação e estão na obrigatoriedade nacional desde 1º/11/2025.

A nota é autorizada pela SEFAZ-CE?

A validação técnica acontece no ambiente nacional SVRS, e a SEFAZ-CE recebe automaticamente as informações — você não precisa transmitir nada em separado para o estado.

Qual alíquota de ICMS usar?

A alíquota modal vigente do estado (comunicação é serviço essencial desde a LC 194/2022), mais FECP quando houver. Confirme o percentual atual com o contador e configure uma única vez no emissor.

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