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NFCom para rádios e TVs: publicidade e o fim do modelo 21

Publicado em 22 de julho de 2026 · guia por segmento

O setor de radiodifusão também foi alcançado pelo fim das notas modelo 21 e 22: emissoras de rádio e TV que faturavam por esses modelos — tipicamente a veiculação de publicidade e serviços onerosos de comunicação — estão migrando para a NFCom (modelo 62), e as entidades do setor têm orientado as associadas nesse sentido.

Atenção ao enquadramento: a tributação da veiculação de publicidade tem histórico de disputa entre ICMS (comunicação) e ISS (inserção de publicidade, LC 157/2016) — e a prática varia por estado e por tipo de serviço. Antes de migrar, alinhe com o contador o que da sua receita permanece em documento municipal e o que vai para a NFCom. Quem emitia modelo 21 tem a resposta mais fácil: esse documento deixou de existir.

Sinais de que a sua emissora precisa da NFCom

Como é a emissão para anunciante

  1. Cadastro do anunciante (CNPJ, endereço com código IBGE);
  2. Serviço de veiculação cadastrado com o código cClass e o tratamento de ICMS definidos com o contador;
  3. Emissão por competência (mensal ou por campanha), com a nota autorizada no ambiente nacional SVRS;
  4. PDF (DANFE-COM) para o anunciante — que costuma exigir documento fiscal para pagar — e XML para a contabilidade.

Perguntas frequentes

Rádio comunitária/educativa precisa emitir?

Depende de haver receita onerosa de comunicação. Sem faturamento desse tipo, não há o que documentar por NFCom — confirme o caso concreto com o contador.

A recepção do meu sinal é gratuita. Isso muda algo?

A radiodifusão aberta e gratuita, em si, não é serviço oneroso — a discussão fiscal está nas receitas cobradas (publicidade, transmissões contratadas, canais pagos).

Perco o prazo se esperar?

Os modelos 21/22 acabam de vez em 1º/08/2026 (veja a linha do tempo). Quem depende deles para faturar precisa migrar antes disso.

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