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NFCom para TV por assinatura e IPTV: como faturar o pacote

Publicado em 22 de julho de 2026 · guia por segmento

Operadoras de TV por assinatura (SeAC) e serviços de IPTV licenciados sempre conviveram com a nota modelo 21/22 — e agora faturam as mensalidades pela NFCom (modelo 62), o padrão nacional eletrônico. Para a operadora regional, que muitas vezes também é provedora de internet, isso até simplifica: internet e TV saem no mesmo documento, como itens separados.

O que entra na NFCom: a mensalidade do pacote de TV (serviço de comunicação), ponto adicional, canais premium. O que normalmente não entra: conteúdo sob demanda vendido avulso e serviços de valor adicionado (SVA), que podem ser ISS — o contador define o corte no seu caso.

Provedor que virou operadora de TV: como faturar

O cenário mais comum no interior: o provedor de internet fecha parceria de IPTV e passa a vender o combo. No faturamento, o caminho limpo é um item por serviço na mesma NFCom — banda larga com o cClass de internet, TV com o cClass de TV por assinatura — cada um com seu tratamento de ICMS. Combo não é desculpa para nota bagunçada.

Emissão no dia a dia

  1. Base de assinantes com CPF/CNPJ e endereço válidos;
  2. Pacotes cadastrados com código cClass e alíquota corretos;
  3. Faturamento em lote na competência — todos os assinantes de uma vez;
  4. DANFE-COM por e-mail para o assinante; XMLs zipados para o contador no fechamento.

Perguntas frequentes

IPTV "de caixinha", sem licença, precisa de NFCom?

Operação irregular não se resolve com nota — se você pretende operar TV legalizada (SeAC/licenciamento), a NFCom é parte do pacote de conformidade. Para quem já é licenciado, ela é obrigatória.

Vendo combo internet + TV. São duas notas?

Pode ser uma NFCom com dois itens (cada um com seu cClass e imposto) — mais simples para o assinante e para a contabilidade.

Streaming avulso que revendo entra na nota?

Apps e conteúdos avulsos costumam ser SVA (ISS). Separe do serviço de comunicação e confirme o enquadramento com o contador.

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